DECRETO Nº 30.512, de 7 de fevereiro de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo de Plantas Têxteis, com o respectivo ocupante Esmerino Gomes Parente, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola da mesma Divisão e Departamento, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 9.2.1952
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