DECRETO Nº 30.502, de 1 de fevereiro de 1952
Altera a lotação de repartição do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos Repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com o respectivo ocupante, Hermengarda Guimarães Vieira, da lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração para a lotação do Serviço de Informação Agrícola.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 5.2.1952
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