DECRETO Nº 28.600, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
Cria o Consulado de carreira em Zurique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira em Zurique, Suíça.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 9.9.1950