Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 28.600, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Cria o Consulado de carreira em Zurique.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira em Zurique, Suíça.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 9.9.1950

Não remover