Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.132, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945

Suprime o Consulado de carreira em Paramaribo, estende ao território da Guiana Holandesa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e em execução do art. 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado de carreira em Paramaribo.

Art. 2º Fica estendida ao território da Guiana Holandêsa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Velloso