DECRETO Nº 6.225, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940
Inclui a categoria de Classificador entre os Auxiliares Marítimos do Regulamento para as Capitanias de Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a), da Constituição, resolve mandar incluir a categoria de - Classificador - no 2º Grupo (Auxiliares Marítimos) do artigo 320, do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940 , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
HENRIQUE A. GUILHEM
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1940