Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.729, DE 6 DE JUNHO DE 1938

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte da Nova Zelândia, da convenção, relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934). e da Convenção concernente à indenização por moléstias profissionais (revista em 1934), concluidas por ocasião da décima oitava sessão da Conferência Internacional do Trabalho (Gênebra, 4-23 DE junho de 1934).

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte da Nova Zelândia, da Convenção, relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e da Convenção concernente à indenização por moléstias profissionais (revista em 1934), concluidas por ocasião da décima oitava sessão da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra, 4-23 de junho de 1934), conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores, pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 22 de abril de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1938

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

Genebra, em 22 de abril de 1938

Sr. ministro:

Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Sr. Primeiro Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros da Nova Zelândia, me transmitiu as ratificações formais, por seu Govêrno, das seguintes convenções, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua décima oitava sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934):

Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934).

Convenção concernente à indenização por moléstias profissionais (revista em 1934);

Convenção para assegurar aos desempregados involuntários indenizações ou diárias.

Tendo também a honra de informar a V. Ex. que, de acordo com o art. 406 da Parte XIII do Tratado de Versalhes, estas ratificações oficiais foram registradas pelo Secretariado a 29 de março de 1938.

O texto das ratificações foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho, afim de ser publicado no Boletim Oficial.

A presente notificação é feita de acordo com os artigos 11, 5 e 9, respectivamente, das citadas convenções.

Queira aceitar, senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o conselheiro jurídico a. i. do Secretariado, H. Mac Kinnon Wood.