DECRETO Nº 2.082, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue 1 cargo excedente da classe J da carreira de Técnico de caça e pesca do Quadro único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal,
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe J da carreira de Técnico de caça e pesca do Quadro único do Ministerio da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado dentro da Verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe I da carreira de Agrônomo D.N.P.A., conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1937
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