DECRETO Nº 23.114, de 19 de AGOSTO de 1933
Restabelece o Consulado Honorario do Brasil em Corrientes
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Decreta:
Artigo unico. Fica restabelecido o Consulado Honorario do Brasil em Corrientes; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 do agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas
A. de Mello Franco