DECRETO Nº 19.904, de 23 de ABRIL de 1931
Cria, um vice-consulado honorário em Villefranche (na França)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º, da letra A, do decreto nº 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
Decreta:
Artigo único . Fica criado um Vice-Consulado honorário em Villefranche, na França:
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Mello Franco