Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.481, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915

Promulga a Convenção Internacional do Opio e o respectivo Protocollo de Encerramento, assignados na Haya, a 23 de Janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.861. de 8 de julho de 1914, a Resolução Nacional de 3 do mesmo mez e anno que approvou as medidas tendentes a impedir o abuso crescente do opio, da morphina e seus derivados, bem como da cocaina, constantes das resoluções approvadas pela conferencia Internacional do Opio, realizada no 1° de Dezembro de 1911 e cujo <<Protocollo supplementar de assignatura das Potencias não representadas na Conferencia>>.  foi assignado pelo Plenipotenciario Brasileiro, na mesma cidade em 16 de Outubro de 1912, em virtude do artigo 22 da dita Convenção; e havendo sido depositada a respectiva ratificação na cidade da Haya, aos vinte e tres dias do mez de Dezembro de mil novecentos e quatorze,

Decreta que a mesma Covenção e o seu respectivo Protocollo de encerramento appensos ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contem.

Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro muller.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 07.04.1915

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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