DECRETO Nº 6..840, de 30 de JANEIRO de 1908
Eleva a Consulado o Vice-Consulado em Vigo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil considerando que o Congresso Nacional pelo art. 9º § 5º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 , elevou a dotoção do vice-consul em Vigo á de um consul;
Decreta:
Artigo unico. Fica elevado a Consulado o Vice-Consulado em Vigo, com jurisdicção nas Provincias de Pontevedra, Corunha, Lugo e Orense.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Rio-Branco.
Não remover