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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.285, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura |
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UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5801 |
Pesca e Aquicultura Sustentáveis |
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553.261.047 |
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Operações Especiais |
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5801 00W1 |
Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte |
20 331 |
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553.261.047 |
5801 00W1 6500 |
Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática) |
20 331 |
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553.261.047 |
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Pescador artesanal beneficiado (unidade): 195.758 (Acréscimo) |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
553.261.047 |
TOTAL – FISCAL |
553.261.047 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
553.261.047 |
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