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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.285, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra 

ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5801

Pesca e Aquicultura Sustentáveis

 

553.261.047

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

5801 00W1

Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte

20 331

 

 

 

 

 

 

553.261.047

5801 00W1 6500

Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática)

20 331

 

 

 

 

 

 

553.261.047

 

Pescador artesanal beneficiado (unidade): 195.758 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

553.261.047

TOTAL – FISCAL

553.261.047

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

553.261.047


  

 

*