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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.284, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
|
13.000.000 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
0032 2000 |
Administração da Unidade |
22 122 |
|
|
|
|
|
|
13.000.000 |
0032 2000 6502 |
Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
22 122 |
|
|
|
|
|
|
13.000.000 |
|
|
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
11.751.250 |
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3052 |
1.248.750 |
TOTAL - FISCAL |
13.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
13.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
|
57.980.713 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
5136 211A |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária |
21 631 |
|
|
|
|
|
|
57.980.713 |
5136 211A 6500 |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
|
|
|
|
|
|
57.980.713 |
|
Família atendida (unidade): 4.326 (Acréscimo) |
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3052 |
57.980.713 |
TOTAL - FISCAL |
57.980.713 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
57.980.713 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
|
71.752.607 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
2318 00WD |
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul |
06 182 |
|
|
|
|
|
|
71.752.607 |
2318 00WD 6500 |
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
06 182 |
|
|
|
|
|
|
71.752.607 |
|
Família assistida (unidade): 13.924 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
71.752.607 |
TOTAL - FISCAL |
71.752.607 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
71.752.607 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5131 |
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
|
34.513.000 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
5131 219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
34.513.000 |
5131 219G 6501 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
34.513.000 |
|
Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo) |
|
S |
3-ODC |
2 |
41 |
0 |
3000 |
15.828.000 |
|
|
|
S |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
18.685.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
34.513.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
34.513.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
|||||||||
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
|
60.000.000 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
0032 2843 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros |
15 453 |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
0032 2843 6500 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
15 453 |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
|
|
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
60.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
60.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
60.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–INCRA/MDA |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
|
120.197.000 |
||||||
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
5136 0427 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas |
21 631 |
|
|
|
|
|
|
120.197.000 |
5136 0427 6500 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
|
|
|
|
|
|
120.197.000 |
|
Família atendida (unidade): 7.232 (Acréscimo) |
|
F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
3000 |
120.197.000 |
TOTAL - FISCAL |
120.197.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
120.197.000 |
||||||||
*