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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet 

  Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS

 

168.268.040

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

5131 00H5

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade

08 241

 

 

 

 

 

 

63.933.948

5131 00H5 6500

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

08 241

 

 

 

 

 

 

63.933.948

 

Beneficiário atendido (unidade): 45.279 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

1

90

0

1000

63.933.948

5131 00IN

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez

08 242

 

 

 

 

 

 

104.334.092

5131 00IN 6500

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

08 242

 

 

 

 

 

 

104.334.092

 

Beneficiário atendido (unidade): 73.891 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

1

90

0

1000

104.334.092

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

168.268.040

TOTAL - GERAL

168.268.040

   

*