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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5131 |
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
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168.268.040 |
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Operações Especiais |
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5131 00H5 |
Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade |
08 241 |
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63.933.948 |
5131 00H5 6500 |
Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
08 241 |
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63.933.948 |
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Beneficiário atendido (unidade): 45.279 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
1000 |
63.933.948 |
5131 00IN |
Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez |
08 242 |
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104.334.092 |
5131 00IN 6500 |
Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
08 242 |
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104.334.092 |
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Beneficiário atendido (unidade): 73.891 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
1000 |
104.334.092 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
168.268.040 |
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TOTAL - GERAL |
168.268.040 |
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