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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º  A Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28.  ..........................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 4º  As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor da Lei Orçamentária de 2023 corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

............................................................................................................................................ ” (NR)

“Art. 130.  .........................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 18.  Os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) destinarão o montante correspondente a 10% do valor previsto na Lei Orçamentária Anual ao apoio financeiro reembolsável mediante a concessão de empréstimos, em reais, a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro, para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.

............................................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra

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