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Presidência
da República |
DECRETO No 952, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, do Ato Adicional à
Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 54.096, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 81, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, com sede em São José dos
Campos, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.8.1962
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