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Presidência
da República |
DECRETO No 941, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e do Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 14.807,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e do Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1962
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