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Presidência
da República |
DECRETO No 897, DE 13 DE ABRIL DE 1962.
(Vide Decreto nº
75.396, de 1975) (Vide Decreto nº 91.963, de 1985) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
DECRETA:
Art. 1º fica outorgada concessão à Rádio Educação Rural de Tefé Limitada nos
têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer
a título precário na cidade de Tefé Estado do Amazonas, sem direito a
exclusividade, uma estação de radiodifusão em ondas tropical, de acôrdo com as
cláusulas que com êsse baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios
Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão as normas constantes do
Decreto nº 31.835 de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 13 de abril de 1962; 141º da Independência
e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.4.1962
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