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Presidência
da República |
DECRETO No 894, DE 12 DE ABRIL DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 4.106, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 a Ação Social
Padre Saboia de Medeiros com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 12 de abril de 1962, 141º da Independência e
74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.4.1962
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