|
Presidência
da República |
DECRETO No 818, DE 2 DE ABRIL DE 1962.
(Vide
Decreto nº 82.784, de 1978) (Vide Decreto nº 89.472, de 1984) |
|
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à "Emissora de Educação Rural Limitada",
nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, a título precário, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do
Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média,
de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da
Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de
concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e
74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.4.1962
*