|
Presidência
da República |
DECRETO No 817, DE 2 DE ABRIL DE 1962.
(Vide
Decreto nº 76.400, de 1975) (Vide Decreto nº 92.089, de 1985) |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO,
usando da atribuição que lhe confere o Art. 18 nº III do Ato Adicional à
Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº4,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto número 51.181 de 10 de agôsto de 1961.
Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Goiânia Limitada, nos
têrmos do
art.11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para
estabelecer a título precário, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem
direito a exclusividade um estação de Radiodifusão em onda média, de acôrdo com
as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça o Negócios
Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 2 de abril de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.4.1962
*