Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 817, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

(Vide Decreto nº 76.400, de 1975)
(Vide Decreto nº 92.089, de 1985)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão

(Vide Decreto de 8.1.1997)

Outorga concessão à Radio Difusora de Goiânia Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18 nº III do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº4,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 51.181 de 10 de agôsto de 1961.

Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Goiânia Limitada, nos têrmos do art.11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito a exclusividade um estação de Radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça o Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 2 de abril de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1962

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