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Presidência
da República |
DECRETO No 816, DE 2 DE ABRIL DE 1962.
(Vide
Decreto nº 75.842, de 1975) (Vide Decreto nº 90.766, de 1984) |
Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.312 de 25 de agôsto de 1961.
Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 junho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, sem direito a exclusividade da estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Inferiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão ás normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado a contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1962
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