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Presidência
da República |
DECRETO No 660, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 14.641, de
1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Espírita Allan Kardec", com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 8 de março de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.5.1962
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