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Presidência
da República |
DECRETO No 647, DE 7 DE MARÇO DE 1962.
Declara de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora Rainha dos Corações, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI número 2.824, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Nossa Senhora Rainha dos Corações, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 7 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1962