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Presidência
da República |
DECRETO No 436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I número 46.487, de
1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
sociedade denominada Estabelecimentos de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff
Ltda., com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.1.1962
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