Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.999, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

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Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.710, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1963

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