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Presidência
da República |
DECRETO No 1.999, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe
confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.710, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras, Estado
do Rio de Janeiro.
Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.1.1963
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