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Presidência
da República |
DECRETO No 1.986, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe
confere o art. 18. item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 6.356, de 1961,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de
28 de agosto de 1935, combinando com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Círculo Operário Rioclarense",
com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
Brasília, em 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.1.1963
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