Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.982, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Fundação do Ensino Secundário, com sede no Estado da Guanabara.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 27.153, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação do Ensino Secundário, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1963

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