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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a "Associação Lar das Filhas de São José" com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 51.266, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Lar das Filhas de São José", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1963
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