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Presidência
da República |
DECRETO Nº 188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato
Adicional, constante da Emenda Constitucional nº 4, e, atendendo ao que consta
do Processo MJ - 40.612, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio
de 1961, a "União Sul Brasileira de Educação e Ensino", com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 20 de novembro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.1961
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