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Presidência
da República |
DECRETO Nº 163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961
Declara de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, atendendo ao que consta do Processo MJ nº 34.349-58,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
Brasília, em 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1961
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