Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.552, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade o Centro Cultural de Botucatu, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 31.279, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Cultural de Botucatu, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.

    Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1962