Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o "Recreio Pindorama para Crianças", com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 31.119, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Recreio Pindorama para Crianças", com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74 da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1963