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Presidência
da República |
DECRETO No 1.551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública o "Recreio Pindorama para Crianças", com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 31.119, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Recreio Pindorama para Crianças", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74 da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1963