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Presidência
da República |
DECRETO No 1.492, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI,
número 26.668 de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a Obra Social Padre Gailhac, com sede no Estado Guanabara.
Brasília, 9 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1962
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