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Presidência
da República |
DECRETO No 1.336, DE 31 DE AGOSTO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
54.754, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, da "Casa da Providência", com sede em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 31 de agôsto de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
Francisco Brochado da
Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.9.1962
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