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Presidência
da República |
DECRETO No 1.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição, e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. 51.241,
de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade Beneficente e hospitalar das Usinas de Açúcar de
Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 30 de agôsto de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
Francisco Brochado da
Rocha
Candido de Oliveira Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.2.1963
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