Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.264, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Sociedade Propagadora Esdeva", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 8.021 de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Propagadora Esdeva", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1962

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