Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.122, DE 4 DE JUNHO DE 1962

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. número 7.443, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.

Brasília, em 4 de junho de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1962

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