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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.122, DE 4 DE JUNHO DE 1962
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. número 7.443, de
1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, com sede em Londrina,
Estado do Paraná.
Brasília, em 4 de junho de 1962, 141º da
Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.6.1962
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