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Presidência
da República |
DECRETO No 1.057, DE 25 DE MAIO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 38.207, de
1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Serviço Social da Matriz de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo (Lar de
Cristo Trabalhador), com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 25 de maio de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.6.1962
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