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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e
considerando os têrmos
do art. 27, § 1º, da Lei
nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados à categoria de
Consulados Honorários os Vice-Consulados Honorários do Brasil em Angra do
Heroísmo, Charleston,
Colombo, Horta, Oran,
Ponta Delgada, Punta
Arenas, Savannah,
Seattle, São João da Terra Nova, Talcahuano
e Túnis.
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1961; 140º da Independência
e 73º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.10.1961
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