Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009.

Texto para impressão.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  O Decreto no 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 11-A.  As autoridades de que trata o art. 2o, incisos I e II, do Decreto no 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1o, § 1o, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.8.2000