DECRETO Nº 3.526, DE 27 DE JUNHO DE 2000
Altera disposições do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, e com o caput do art. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para R$ 1.795.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões de reais) o montante a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.
Art. 2º Inclui-se na relação de fontes constantes dos anexos I e V do Decreto nº 3.473, de 2000 , a fonte de recursos 192.
Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho, e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, consta do anexo deste Decreto, em substituição ao anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2000
ANEXO
RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO CENTRAL
Discriminação R$ Milhões |
|
1. RECEITA
TOTAL
1.1 Receita Administrada 1.2 Receitas Não Administradas 2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 2.2 Demais 3. RECEITA LÍQUIDA 4. DESPESAS 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.2 Outras Despesas Correntes e de Capital 4.2.1 Não Discricionárias 4.2.2 Discricionárias - Legislativo/Judiciário/MPU 4.2.3 Discricionárias - Poder Executivo 5.RESULTADO DO TESOURO 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA 6.1 Arrecadação Líquida INSS 6.2 Benefícios da Previdência 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOV. FEDERAL ESTIMADO PARA 2000 |
181.646
156.054 25.592 34.556 29.778 4.778 147.090 107.263 53.617 53.646 15.781 1.650 36.215 |