Presidência
da República |
DECRETO No 3.215, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 6.950, de 2009 | Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 2.169, de 4 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 2.169, de 4 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o Integram o CONASP:
I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário Nacional de Segurança Pública;
III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares;
V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VIII - o Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Parágrafo único. O Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, um representante junto ao Conselho, com direito a voz e voto." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1998