Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.092, DE 24 DE JUNHO DE 1999.

Promulga o Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que o Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, foi concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 3, de 9 de janeiro de 1998;

        Considerando que o Convênio em tela entrou em vigor internacional em 4 de dezembro de 1996;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Convênio em 11 de maio de 1998, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 9 de junho de 1998;

        DECRETA:

        Art. 1o  O Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1999 

Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana

Os Governos dos Estados Membros da Conferência Ibero-Americana,

Considerando:

O desenvolvimento alcançado pelos projetos e programas de cooperação realizados no âmbito das Cúpulas da Conferência Ibero-Americana;

A necessidade de que exista uma referência institucional que regule as relações de cooperação dentro das Cúpulas da Conferência Ibero-Americana para reforçar o valor do diálogo político existente e a solidariedade ibero-americana;

A conveniência de coordenar programas de cooperação que favoreçam a participação dos cidadãos na construção de um espaço econômico, social e cultural mais coeso entre as nações ibero-americanas;

Que os programas de cooperação derivados das Cúpulas constituem um instrumento dinamizador do progresso social, bem como um elemento importante para a obtenção de uma identidade ibero-americana;

Acordam o seguinte:

Artigo 1°

Quando neste Convênio se mencionem os "Coordenadores Nacionais", a "Secretaria Pro Tempore", a "Comissão de Coordenação" e a "Reunião de Responsáveis de Cooperação", entende-se que são os Coordenadores Nacionais, a Secretaria Pro Tempore, a Comissão de Coordenação e a Reunião de Responsáveis de Cooperação da Conferência Ibero-Americana.

Artigo 2°

Os Programas e Projetos de Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana terão por objeto:

a) favorecer a identidade ibero-americana através de ação conjunta em matéria educativa, cultural, científica e tecnológica;

b) fortalecer a participação dos Estados Membros no sentido de tornar maior e mais efetiva a vinculação entre suas sociedades e reforçar o sentimento ibero-americano entre os seus habitantes;

c) levar à prática o conceito de cooperação para o desenvolvimento das nações ibero-americanas;

d) expressar a solidariedade ibero-americana perante problemas comuns que afetem um conjunto ou a totalidade dos Estados Membros;

e) impulsionar a formação de um espaço ibero-americano de cooperação por meio de programas de mobilidade e intercâmbio educacional, universitário, de formação tecnológica, vinculação entre pesquisadores e todas aquelas iniciativas que reforcem a capacidade de criação cultural comum, prestando especial atenção aos meios de comunicação.

Artigo 3°

A Conferência Ibero-Americana confina o desenvolvimento de sua área de cooperação ao espaço específico ibero-americano e em nenhum caso se sobreporá aos mecanismos bilaterais e/ou multilaterais já existentes.

Artigo 4°

Cada um dos Estados Membros informará, através do Coordenador Nacional, da designação de um responsável para o acompanhamento do conjunto de programas e projetos das Cúpulas Ibero-Americanas.

As Reuniões dos Responsáveis de Cooperação se realizarão simultaneamente com as reuniões dos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-Americana. Poderão prever-se reuniões adicionais, quando solicitadas por, pelo menos, cinco Estados Membros.

Artigo 5°

Os Responsáveis de Cooperação poderão criar uma equipe de exame de programas e projetos das Cúpulas Ibero-Americanas, integrada por técnicos de cooperação dos Estados Membros envolvidos em cada programa ou projeto, que, por sua vez, lhes submeterá a correspondente avaliação dos programas e projetos de cooperação cujo estudo lhes for encomendado.

Artigo 6°

Os Estados Membros reforçarão e desenvolverão a cooperação no âmbito das Cúpulas, de acordo com as áreas nelas definidas. A cooperação se realizará através da execução de projetos ou programas de interesse ibero-americano; de intercâmbio científico, de experiências e publicações, de transferência de tecnologia e de apoio à formação de recursos humanos, que permitam otimizar o desenvolvimento dos países.

Artigo 7°

A cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana poderá ser técnica e/ou financeira.

Artigo 8°

Os Estados Membros poderão apresentar programas e projetos à Secretaria Pro Tempore com a antecipação que esta determinar.

Tais programas e projetos deverão obedecer os seguintes requisitos:

a) seu objetivo deve corresponder às bases programáticas do presente Convênio;

b) deverão contar com a adesão explícita de, pelo menos, três países ibero-americanos: proponente e dois ou mais países participantes;

c) ter duração definida e assegurar que os compromissos financeiros se mantenham por um período não inferior a três anos, a fim de cobrir eventuais atrasos no início de sua execução. Em caso de finalização do projeto antes desse prazo, o referido compromisso caducará.

Artigo 9°

As Partes adotam o Manual Operativo que se anexa ao presente Convênio, e que poderá ser atualizado sempre que as exigências da Cooperação Ibero-Americana o tornem necessário.

Artigo 10°

Os países proponentes e/ou participantes, que serão em número de três, no mínimo, deverão assumir, no momento de apresentação do programa ou projeto, um compromisso financeiro e/ou técnico que cubra uma parte da sua execução, de acordo com os procedimentos internos de cada País. Os países que aderirem posteriormente deverão indicar seu respectivo compromisso.

Os países proponentes enviarão à Secretaria Pro Tempore as respectivas iniciativas para divulgação entre os demais Países.

Artigo 11

Quando o projeto ou programa tiver sido divulgado e contar com o aval de, pelo menos, 7 países - que deverão assumir os respectivos compromissos de acordo com os procedimentos mencionados no artigo anterior -, o mesmo será examinado pelos Responsáveis de Cooperação, que, se assim considerarem, o submeterão à aprovação da Cúpula através dos Coordenadores Nacionais.

A ampliação dos programas e projetos será decidida pelos países participantes dos mesmos.

Artigo 12

Quando o programa ou projeto for aprovado por consenso, a Reunião dos Responsáveis de Cooperação determinará as medidas necessárias para assegurar o acompanhamento da execução do referido programa ou projeto.

Os Responsáveis de Cooperação poderão submeter à reunião dos Coordenadores Nacionais proposta de criação de uma Unidade Técnica de Gestão de projeto, se tal for considerado necessário para um determinado programa ou projeto, sob a responsabilidade dos Estados Membros participantes no respectivo programa ou projeto.

Os países participantes, juntamente com a Comissão de Coordenação, poderão avaliar, periodicamente, os programas e projetos em execução, a fim de informar os Responsáveis de Cooperação e determinar sua vigência e validade.

Artigo 13

Os programas e projetos que cumpram os requisitos previstos no artigo 8° e que, contando com adequado financiamento, sejam aprovados de acordo com os procedimentos estabelecidos, serão formalizados através de acordos específicos, nos quais se estabelecerão os objetivos, os graus de participação e as formas de contribuição de cada um dos países participantes, em função do nível de desenvolvimento relativo.

A fim de cobrir o montante total que demandem as atividades dos projetos, poder-se-á diligenciar, em forma conjunta ou separada, financiamento dos recursos necessários, próprios e de outras fontes de cooperação técnica e financeira.

Aqueles países que assim o decidirem, de acordo com as suas leis e normas internas, poderão acordar o estabelecimento de formas alternativas de financiamento, como, por exemplo, fundos fiduciários ou fundos comuns, entre outros.

Artigo 14

O presente Convênio está sujeito a ratificação. O Governo da República Argentina será o depositário dos instrumentos de ratificação.

Artigo 15

O presente Convênio entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que for depositado o sétimo instrumento de ratificação.

Para cada Estado que ratificar o Convênio, depois de ter sido depositado o sétimo instrumento de ratificação, o Convênio entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que tal Estado tiver depositado o instrumento de ratificação.

Artigo 16

Por proposta de, pelo menos, cinco Partes, o presente Convênio poderá ser modificado ou emendado. As propostas de emenda serão comunicadas pela Secretaria Pro Tempore às demais Partes.

Quando aprovadas por consenso, as emendas entrarão em vigor na data em que tenham sido aceitas pela maioria das Partes, mediante depósito do respectivo instrumento de aceitação. Para cada Parte restante, elas entrarão em vigor na data em que efetuarem respectivo depósito da forma indicada no presente artigo.

Artigo 17

O presente Convênio terá duração indefinida, podendo ser denunciado por qualquer das Partes através de notificação feita por escrito ao depositário. A denúncia terá efeito um ano após da data em que a notificação for recebida pelo depositário.

Artigo 18

A emenda parcial ou total do presente Convênio, incluída sua caducidade ou denúncia, não afetará os programas e projetos em execução, salvo se for acordado.

Artigo 19

As questões interpretativas do presente Convênio serão consideradas na reunião de Responsáveis de Cooperação e resolvidas, por consenso, na reunião de Coordenadores Nacionais.

Assinado na V Cúpula da Conferência Ibero-Americana, na Cidade de San Carlos de Bariloche, Argentina, aos quinze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e cinco.

Argentina

Bolívia

Brasil

Colômbia

Costa Rica

Cuba

Chile

Equador

El Salvador

Espanha

Guatemala

Honduras

México

Nicarágua

Panamá

Paraguai

Peru

Portugal

República Dominicana

Uruguai

Venezuela

Quinta Cúpula Ibero-Americana

Bariloche - Argentina 95

Programa de Cooperação

Manual Operativo

Comissão de Coordenação e de Responsáveis pela Cooperação

Índice

I. Introdução

II. Aspectos Programáticos

III. Financiamentos de Projetos

IV. Aspectos Metodológicos e de Procedimentos

Formulário para a Apresentação de Projetos

Instruções

Formulário

Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo

Comissão de Coordenação e de Responsáveis pela Cooperação

Programa de Cooperação da Conferência Ibero-Americana

I. Introdução

A cooperação técnica internacional constitui um instrumento, junto com a concertação política, que permitirá tornar operativas as iniciativas de consolidação do tecido econômico e social ibero-americano.

A cooperação ibero-americana tem, como já se sabe, uma longa história tanto em nível bilateral como multilateral. O presente Programa implica uma recuperação dos valores históricos e culturais, como agentes aglutinadores e potencializadores do desenvolvimento.

Nesse sentido, faz-se necessário definir os aspectos programáticos, metodológicos e de procedimentos, a fim de ordenar o universo de projetos e perfis de idéias já apresentadas no âmbito da Cúpula Ibero-Americana, avaliar sistematicamente o alcance dos resultados nela propostos e desenhar as linhas futuras do Programa.

Para tais fins, o presente documento parte da premissa de que:

1. Todos os atores participam do início na "largada" das atividades inseridas nas áreas de contratação previamente definidas.

2. Cada país promoverá os programas de cooperação e coordenação das propostas em nível nacional, para sua apresentação na próxima Cúpula.

3. As prioridades, as metodologias e os procedimentos decididos constituirão o requisito prévio para a aceitação das iniciativas.

O presente Manual Operativo poderá ser modificado, pelo consenso dos Responsáveis de Cooperação da Conferência Ibero-americana, conforme estabelecido no Artigo 9º do Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-americana.

II. Aspectos Programáticos

i) Âmbito Global:

As ações de cooperação deverão responder às prioridades globais assinaladas nas Cúpulas em nível político.

I. Cúpula:

- Vigência do Direito Internacional, Desenvolvimento Econômico e Social Educação e Cultura.

II. Cúpula:

- Concertação Política;

- Economia, Integração e Cooperação;

- Educação e Modernização;

- Desenvolvimento Social e Humano, Desenvolvimento Sustentável;

- Cultura.

III. Cúpula:

- Cooperação entre os países da área;

- Luta contra a pobreza;

- Financiamento do Desenvolvimento;

- Saúde e Desenvolvimento;

- Educação;

- Programas de Cooperação na Área da Educação;

- Criação de um Foro Permanente sobre a Gestão Pública e Problemas de Governo para a América Latina, Caribe, Espanha e Portugal;

- Programa Gerencial de Informática na Administração Pública;

- Cultura;

- Infância;

- Agricultura e Recursos Naturais;

- Ciência e Tecnologia e Cooperação Técnica;

- Previdência Social.

IV. Cúpula:

- O âmbito internacional e as perspectivas do Sistema Multilateral de Comércio;

- O âmbito regional e a convergência dos esquemas de integração;

- O âmbito nacional, a competitividade e o desenvolvimento social.

ii) Princípios que nortearão a programação da Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-americana.

Os princípios que nortearão a programação são:

- O Programa deverá propiciar um âmbito adequado para a consolidação de um tecido econômico e social ibero-americano;

- Estimular a ação conjunta em matéria educativa, cultural, científica e tecnológica;

- Maximizar o aproveitamento do financiamento intra-ibero americano e extra-ibero-americano, bilateral e multilateral;

- Combater a pobreza e melhorar as condições sociais da população (saúde, habitação, segurança, etc.);

- Promover mudanças na estrutura produtiva para viabilizar o aproveitamento das vantagens comparativas;

- Fortalecer a modernização do Estado e a sua capacidade de tomar decisões, assim como a implementação das mesmas;

- Promover os esquemas de integração;

- Compatibilizar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente;

- Incentivar uma maior participação da mulher nos processos de desenvolvimento.

III. Financiamento de Projetos

Os programas e os projetos que sejam apresentados com os requisitos previstos no presente Documento e aprovados pelo procedimento estabelecido se formalizarão por meio de acordos específicos, que definirão os objetivos, o grau de participação e a forma de contribuição de cada um dos países participantes.

A fim de se cobrir o montante total que solicitem as atividades projetadas, poderá gestionar-se, de forma conjunta ou separada, o financiamento dos recursos necessários próprios e de outras fontes de cooperação técnica e financeira.

IV. Aspectos Metodológicos e de Procedimento

1. Projetos

1.1 Caráter

Multinacional. As iniciativas deverão prever a participação de pelo menos três países.

1.2 Formulação de projetos

O propósito do desenho de formulário para facilitar a apresentação dos elementos qualitativos e quantitativos dos projetos, dentro de uma ordem lógica, permitirá uma análise metodológica das iniciativas. Para tais fins foram incluídos os seguintes itens:

Capa

País patrocinador, nome do projeto, área temática, países participantes, duração, data estimada de início, recursos (por país participante)

1. Resumo Executivo

1.1 Antecedentes:

1.1.1 Âmbito Global:

Esta seção deverá conter a descrição do contexto em que se inserirá o projeto, que indique sua relação a alguma das prioridades políticas decididas no âmbito das Cúpulas.

1.1.2 Descrição do Subsetor:

Deverá ser descrito de maneira precisa o subsetor concreto (aquele que o projeto pretende modificar pela realização de seus objetivos), indicadas suas principais características.

1.1.3 Âmbito Institucional:

Descrição dos antecedentes, objetivos institucionais, infra-estrutura física e recursos humanos.

2. Justificativa

2.1 Problema que deve ser abordado pelo Projeto:

Será feita uma colocação lógica que inclua:

i) Configuração da situação inicial do projeto, com suficiente informação de base;

ii) A definição precisa do problema ou oportunidade que origina o projeto;

iii) Descrição do efeito antecipado do projeto;

iv) Explicação de como o projeto se vincula às estratégias ou prioridades nacionais, setoriais, regionais e/ou ibero-americanas.

2.2 População beneficiária:

Uma descrição das características gerais do grupo objetivo, que deve incluir os seguintes elementos:

i) classificação do indivíduo, tipo ou tipos de entidades ou outra classe de grupos;

ii) informação social e cultural de caráter geral.

A descrição deverá fazer referência aos beneficiários diretos e indiretos.

2.3 Localização geográfica:

O projeto deve fazer referência à área ou áreas particulares dentro de um país, ou vários países participantes, indicando claramente as principais características.

3. Objetivos:

3.1 Objetivo Geral:

Este objetivo está diretamente relacionado ao contexto global e, conseqüentemente, ao macro-objetivo no qual se inserirá o projeto.

3.2 Objetivos Específicos:

Serão descritos, em terminologia bem clara, os objetivos (metas) a atingir com o projeto. A colocação deverá ser redigida de maneira a que permita a verificação dos resultados.

4. Resultados e Atividades:

4.1 Resultados:

Deverão ser descritos os "produtos" concretos a serem atingidos.

4.1.1 Atividades:

A programação das atividades é um componente importante na formulação, porque indica como serão produzidos os resultados.

5. Insumos:

A possibilidade de atingir o objetivo específico do projeto depende, em grande parte, da adequação dos insumos, em matéria de qualidade e de quantidade.

Esta seção deverá incluir a descrição dos insumos.

Os projetos poderão incluir os seguintes insumos.

5.1 Pessoal (consultores).

5.2 Equipamento.

5.3 Missões (passagens e diárias).

5.4 Capacitação (individual, de grupo e de estágios).

5.5 Diversos (impressão de relatórios, publicações, papelaria e outros gastos).

6. Orçamento:

Deverá incluir a quantificação dos insumos descritos no item 5 e indicar a moeda a ser utilizada.

7. Cronograma:

A proposta deverá incluir um cronograma dos resultados e atividades.

Em anexo, instruções que fazem parte do presente Programa.

1.3 Apresentação e aprovação de projetos:

As iniciativas deverão ser apresentadas a organismo nacional designado responsável pelos respectivos Governos, que deverão certificar-se do cumprimento dos aspectos programáticos e formais estabelecidos no presente Programa.

Os projetos deverão ser submetidos a avaliação e aprovação preliminar, durante a primeira reunião do exercício da Comissão de Coordenação e de Responsáveis de Cooperação, que recomendará sua aprovação definitiva no âmbito da Cúpula.

Iniciativas

Setor Privado                                                 Setor Público

                                          Universidades                 ONG’s

Avaliação                                             Organismo
Aprovação Preliminar                        nacional
Apresentação                                     responsável

                                                           Comissão de
                                                         Coordenação e de                   Análise
                                                          Responsáveis pela              Recomendação
                                                             Cooperação

Aprovação                                        Cúpula

Formulário para Apresentação de Projetos
Instruções

Capa

País patrocinador, nome do projeto, área temática, países participantes, duração, data prevista de início, recursos (por país participante).

1. Resumo Executivo:

1.1 Antecedentes:

1.1.1 Âmbito Global:

Esta seção deverá conter a descrição do contexto em que se insere o projeto, com indicação de sua relação dentro de uma das prioridades políticas definidas no contexto das Cúpulas.

1.1.2 Descrição do Subsetor:

Deverá ser descrito de maneira precisa o subsetor concreto (aquele a ser modificado por meio das realizações dos objetivos do projeto), indicando suas principais características.

1.1.3 Âmbito Institucional:

Descrição dos antecedentes, objetivos institucionais, infra-estrutura física e recursos humanos.

2. Justificativa:

2.1 Problema que deve abordar o projeto:

Será realizada uma abordagem lógica que inclua:

i) Configuração da situação inicial do projeto, com informação suficiente;

ii) Definição precisa do programa ou oportunidade que origina o projeto,

iii) Descrição do efeito antecipado do projeto;

iv) Explicação de como o projeto está vinculado às estratégias ou prioridades nacionais, setoriais, regionais e/ou ibero-americanas.

2.2 População beneficiária:

Descrição das características gerais do grupo objetivo, que deve incluir os seguintes elementos:

i) classificação de indivíduos, tipo ou tipos de entidades ou de outra classe de grupos;

ii) informação social e cultural de caráter geral.

A descrição deverá fazer referência aos beneficiários diretos e indiretos.

2.3 Localização geográfica:

O projeto deve fazer referência à área ou áreas específicas dentro de um país, ou vários países participantes, indicando de forma sintética as principais características.

3. Objetivos:

3.1 Objetivo Geral:

Este objetivo está diretamente relacionado ao contexto global e, conseqüentemente, ao macro-objetivo no qual se inserirá o projeto.

3.2 Objetivos Específicos:

Serão descritos, em terminologia bem clara, os objetivos (metas) a atingir com o projeto. A colocação deverá ser redigida de maneira a que permita a verificação dos resultados.

4. Resultados e Atividades:

4.1 Resultados:

Deverão ser descritos os "produtos" concretos a serem atingidos.

4.1.1 Atividades:

A programação das atividades é um componente importante na formulação, porque indica como serão produzidos os resultados.

5. Insumos:

A possibilidade de atingir o objetivo específico do projeto depende, em grande parte, da adequação dos insumos, em matéria de qualidade e quantidade.

Esta seção deverá incluir a descrição dos insumos.

Os projetos poderão incluir os seguintes insumos:

5.1 Pessoal (consultores)

5.2 Equipamento

5.3 Missões (passagens e diárias)

5.4 Capacitação (individual, de grupo e estágios)

5.5 Diversos (impressão de relatórios, publicações, papelaria e outros gastos)

6. Orçamento:

Deverá incluir a quantificação dos insumos descritos no item 5 e indicar a moeda a ser utilizada.

7. Cronograma:

A proposta deverá incluir um cronograma dos resultados e atividades

                                                                                                           País

_________________________________________________________

                                                                                       Nome do Projeto

_________________________________________________________

                                                                                             Área temática

_________________________________________________________

                                                                                    Países participantes

_________________________________________________________

                                                                                                     Duração

_________________________________________________________

                                                                                Data prevista de início

_________________________________________________________

                                                                                                    Recursos
                                                                   (especificar unidade de medida)

País 1 _______________

País 2 _______________

País 3 _______________

......

Total

1. Resumo Executivo

1.1 Antecedentes

1.1.1 Âmbito Global

1.1.2 Descrição do Subsetor

1.1.3 Âmbito Institucional

2. Justificativa

2.1 Problemas abordados pelo projeto

2.2 População beneficiária prevista

2.3 Localização geográfica

3. Objetivos

3.1 Objetivo Geral

3.2 Objetivos Específicos

4. Resultados e Atividades

4.1 Resultado 1

4.1.1 Atividade 1.1

4.1.2 Atividade 1.2

4.2 Resultado 2

4.2.1 Atividade 2.1

4.2.2 Atividade 2.2

5. Descrição de Insumos

5.1 Pessoal (consultores)

5.1.1 Função

* Denominação

* Descrição do posto

* Terminologia de Referência

5.1.2 Qualificação Profissional

* Antecedentes Acadêmicos

* Experiência Profissional

* Pesquisas e Publicações

5.2 Equipamento

5.2.1 Especificações Técnicas

5.3 Missões

5.3.1 Passagens

5.3.2 Diárias

5.4 Capacitação

5.4.1 Individual

5.4.2 Grupo

5.4.3 Estágios

5.5 Diversos

5.5.1 Relatórios

5.5.2 Publicações

5.5.3 Papelaria

5.5.4 Outros Gastos

6. Orçamento

6.1 Pessoal (consultores)

Moeda

Descrição                                        HH.                                          Valor

_________________________________________________________
                                                     Subtotal

6.2 Equipamento

                                                    Moeda

Descrição                                                                                               Valor

____________________________________________________________
                                                       Subtotal

6.3 Missões

Moeda

Descrição                                                                                                  Valor

_____________________________________________________________
                                                        Subtotal

6.4 Capacitação

Moeda

Descrição                                                                                                   Valor

______________________________________________________________
                                                      Subtotal

6.5 Diversos

Moeda

Descrição                                                                                                    Valor

_____________________________________________________________
                                                      Subtotal

____________________________________________________________________________________

Total

7. Cronograma

X

  f

  e                  s     n d

j v                  e o o e

a e               a t u v z

n r m a    j j g e t e e

e e a b m u u o m u m m

i i r r a n l s b b b b

r r ç i i h h t r r r r

o o o l o o o o o o o o

Resultado 1

X

Atividade 1.1

X

Atividade 1.2

X

Resultado 2

X

Atividade 2.1

X

Atividade 2.2

X

Atividade 2.3

X

Resultado 3

X

Atividade 3.1

X

Atividade 3.2

X

Resultado 4

X

Atividade 4.1

X

Atividade 4.2

X