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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 2007.

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

             DECRETA:

        Art 1º o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998