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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.510, DE 6 DE MARÇO DE 1998.

 Promulga o Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

        CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia firmaram, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996, um Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica;

        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 85, de 12 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 242-E, de 15 de dezembro de 1997;

        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 12 de janeiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo X,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial.

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