Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.510, DE 6 DE MARÇO DE 1998.
Promulga o Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia firmaram, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996, um Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 85, de 12 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 242-E, de 15 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 12 de janeiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo X,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaObs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial.