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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.

 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEASGESP.

        Art. 2º As ações representativa das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Antonio Kandir

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