Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEASGESP.
Art. 2º As ações representativa das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Antonio Kandir