Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.844, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 29101.000899/85,
Art. 1º Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 26 de outubro de 1985, a concessão da Campos Difusora Ltda., outorgada
através do
Decreto nº 56.717, de 12 de agosto de 1965, para explorar, na Cidade de
Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 29.9.1988