Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.295, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.
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Art. 1° Fica outorgada concessão à Rádio República de Morro Agudo Ltda., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983,
bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.11.1987