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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 94.416, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Vide Decreto de 26.11.2001

Vide Decreto de 10.6.2009

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000328/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de julho de 1986, a concessão da Sociedade Rádio Dourados Ltda., outorgada através do Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976, para explorar, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987