Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.416, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III , da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000328/86,
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 19 de julho de 1986, a concessão da Sociedade Rádio Dourados Ltda.,
outorgada através do Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976, para explorar, na cidade
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987